Decreto 9.433/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018

Decreto 9.433/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018