DECRETO Nº 88.648, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
Homologa a demarcação topográfica da área indígena que menciona, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: