Lei 1.741/1952 - Ementa

LEI Nº 1.741, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952.

Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.741/1952 - Ementa

LEI Nº 1.741, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952.

Assegura ao ocupante de cargo de caráter permanente e de provimento em comissão, o direito de continuar a perceber o vencimento do mesmo cargo.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: