Art. 39. O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa, assim escalonada:
a) de 10% (dez por cento), se o débito for pago nos seis meses seguintes ao do vencimento;
b) de 20% (vinte por cento), se pago nos seis meses subseqüentes;
c) de mais de 10% (dez por cento) por ano de atraso, quando ultrapassado esse prazo.
a) de 10% (dez por cento), se o débito for pago nos seis meses seguintes ao do vencimento;
b) de 20% (vinte por cento), se pago nos seis meses subseqüentes;
c) de mais de 10% (dez por cento) por ano de atraso, quando ultrapassado esse prazo.