Decreto 85.005/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Na composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será observada a representação proporcional nos Biólogos e dos Biomédicos.

Decreto 85.005/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Na composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será observada a representação proporcional nos Biólogos e dos Biomédicos.