Decreto 85.005/1980 - Artigo 19

Seção III
DOS CONSELHOS REGIONAIS


Art. 19. Os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.

Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.

Decreto 85.005/1980 - Artigo 19

Seção III
DOS CONSELHOS REGIONAIS


Art. 19. Os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.

Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.