Decreto 85.005/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.

Decreto 85.005/1980 - Artigo 5

Art. 5º. Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.