CAPÍTULO XIDISPOSIÇÕES GERAISArt. 49. O mandato de membro da Diretoria dos conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de conselheiro.
CAPÍTULO XIDISPOSIÇÕES GERAISArt. 49. O mandato de membro da Diretoria dos conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de conselheiro.