Decreto 85.005/1980 - Artigo 49

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 49. O mandato de membro da Diretoria dos conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de conselheiro.

Decreto 85.005/1980 - Artigo 49

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 49. O mandato de membro da Diretoria dos conselhos Federal e Regionais extinguir-se-á com o término do mandato de conselheiro.