Decreto 85.005/1980 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO I

Parte Geral


Art. 7º. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina - CFBB/CRBB, criados pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.

Decreto 85.005/1980 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO I

Parte Geral


Art. 7º. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina - CFBB/CRBB, criados pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.