Art. 5º. O Conselho do Mérito Jornalístico será composto por um Presidente e por um representante de cada uma das seguintes instituições:
I - Academia Brasileira de Jornalismo - ABJ;
II - Academia Brasileira de Letras - ABL;
III - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;
IV - Associação Brasileira de Imprensa - ABI;
V - Associação Nacional de Jornais - ANJ;
VI - Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos - ARFOC;
VII - Confederação Brasileira de Desportos Terrestres - CBDT;
VIII - Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CONREP;
IX - Federação Nacional das Associações de Imprensa - FENAI;
X - Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;
XI - Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB;
XII - Ordem dos Jornalistas do Brasil - OJB.
§ 1º - O Presidente da Ordem dos Jornalistas do Brasil é o Presidente nato do Conselho e detém o voto de qualidade.
§ 2º - A Secretaria do Conselho ficará a cargo de um Secretário, designado pelo Presidente.
I - Academia Brasileira de Jornalismo - ABJ;
II - Academia Brasileira de Letras - ABL;
III - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;
IV - Associação Brasileira de Imprensa - ABI;
V - Associação Nacional de Jornais - ANJ;
VI - Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos - ARFOC;
VII - Confederação Brasileira de Desportos Terrestres - CBDT;
VIII - Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CONREP;
IX - Federação Nacional das Associações de Imprensa - FENAI;
X - Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;
XI - Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB;
XII - Ordem dos Jornalistas do Brasil - OJB.
§ 1º - O Presidente da Ordem dos Jornalistas do Brasil é o Presidente nato do Conselho e detém o voto de qualidade.
§ 2º - A Secretaria do Conselho ficará a cargo de um Secretário, designado pelo Presidente.