Decreto 2.605/1998 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho do Mérito Jornalístico será composto por um Presidente e por um representante de cada uma das seguintes instituições:

I - Academia Brasileira de Jornalismo - ABJ;

II - Academia Brasileira de Letras - ABL;

III - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;

IV - Associação Brasileira de Imprensa - ABI;

V - Associação Nacional de Jornais - ANJ;

VI - Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos - ARFOC;

VII - Confederação Brasileira de Desportos Terrestres - CBDT;

VIII - Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CONREP;

IX - Federação Nacional das Associações de Imprensa - FENAI;

X - Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;

XI - Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB;

XII - Ordem dos Jornalistas do Brasil - OJB.

§ 1º - O Presidente da Ordem dos Jornalistas do Brasil é o Presidente nato do Conselho e detém o voto de qualidade.

§ 2º - A Secretaria do Conselho ficará a cargo de um Secretário, designado pelo Presidente.

Decreto 2.605/1998 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho do Mérito Jornalístico será composto por um Presidente e por um representante de cada uma das seguintes instituições:

I - Academia Brasileira de Jornalismo - ABJ;

II - Academia Brasileira de Letras - ABL;

III - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;

IV - Associação Brasileira de Imprensa - ABI;

V - Associação Nacional de Jornais - ANJ;

VI - Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos - ARFOC;

VII - Confederação Brasileira de Desportos Terrestres - CBDT;

VIII - Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CONREP;

IX - Federação Nacional das Associações de Imprensa - FENAI;

X - Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;

XI - Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB;

XII - Ordem dos Jornalistas do Brasil - OJB.

§ 1º - O Presidente da Ordem dos Jornalistas do Brasil é o Presidente nato do Conselho e detém o voto de qualidade.

§ 2º - A Secretaria do Conselho ficará a cargo de um Secretário, designado pelo Presidente.