Decreto 2.605/1998 - Artigo 7

Art. 7º. A entrega da Medalha do Mérito Jornalístico será feita, em sessão solene, pela Ordem dos Jornalistas do Brasil.

§ 1º - Um dos agraciados, escolhidos pelos demais, fará o discurso de agradecimento em nome de todos.

§ 2º - Os jornalistas estrangeiros receberão a Medalha em solenidade especial, em data previamente marcada pela Ordem dos Jornalistas do Brasil.

Decreto 2.605/1998 - Artigo 7

Art. 7º. A entrega da Medalha do Mérito Jornalístico será feita, em sessão solene, pela Ordem dos Jornalistas do Brasil.

§ 1º - Um dos agraciados, escolhidos pelos demais, fará o discurso de agradecimento em nome de todos.

§ 2º - Os jornalistas estrangeiros receberão a Medalha em solenidade especial, em data previamente marcada pela Ordem dos Jornalistas do Brasil.