REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO
Art. 1º. A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção.
Art. 1º. A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção.