Decreto 2.605/1998 - Artigo 1

REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO

Art. 1º. A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção.

Decreto 2.605/1998 - Artigo 1

REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO

Art. 1º. A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção.