Decreto 2.605/1998 - Artigo 2

Art. 2º. A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão:

I - Anverso:

a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o Brasil;

b) em orla, as palavras "Mérito Jornalístico" lavradas em ouro;

II - Reverso:

a) em um Dístico de ouro, a divisa "Informar e Esclarecer" em azul;

b) em orla, do mesmo esmalte, as palavras "Ordem dos Jornalistas do Brasil", em ouro;

III - A medalha será pendente de um colar de fita verde e amarela.

Decreto 2.605/1998 - Artigo 2

Art. 2º. A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão:

I - Anverso:

a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o Brasil;

b) em orla, as palavras "Mérito Jornalístico" lavradas em ouro;

II - Reverso:

a) em um Dístico de ouro, a divisa "Informar e Esclarecer" em azul;

b) em orla, do mesmo esmalte, as palavras "Ordem dos Jornalistas do Brasil", em ouro;

III - A medalha será pendente de um colar de fita verde e amarela.