Art. 2º. A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão:
I - Anverso:
a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o Brasil;
b) em orla, as palavras "Mérito Jornalístico" lavradas em ouro;
II - Reverso:
a) em um Dístico de ouro, a divisa "Informar e Esclarecer" em azul;
b) em orla, do mesmo esmalte, as palavras "Ordem dos Jornalistas do Brasil", em ouro;
III - A medalha será pendente de um colar de fita verde e amarela.
I - Anverso:
a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o Brasil;
b) em orla, as palavras "Mérito Jornalístico" lavradas em ouro;
II - Reverso:
a) em um Dístico de ouro, a divisa "Informar e Esclarecer" em azul;
b) em orla, do mesmo esmalte, as palavras "Ordem dos Jornalistas do Brasil", em ouro;
III - A medalha será pendente de um colar de fita verde e amarela.