Art. 1º. A Medalha do Mérito Jornalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, passa a reger-se pelo disposto no Regulamento anexo a este Decreto.
Decreto 2.605/1998 - Artigo 1
Art. 1º. A Medalha do Mérito Jornalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, passa a reger-se pelo disposto no Regulamento anexo a este Decreto.