Art. 6º. Para concessão do Mérito Jornalístico, o Conselho reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, na primeira quinzena dos meses de janeiro e de março, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos representantes das instituições que o compõem.
§ 1º - Na primeira reunião anual, o Conselho recolherá as indicações, designando os respectivos relatores, e, na segunda, deliberará sobre a escolha dos nomes.
§ 2º - O Conselho deliberará a partir das indicações feitas pela direção da Ordem dos Jornalistas do Brasil ou por três representantes das instituições que o compõem.
§ 3º - As indicações, que podem recair sobre jornalistas nacionais ou estrangeiros, devem ser feitas por escrito, acompanhadas do "curriculum vitae" do candidato, e encaminhadas ao Conselho no prazo mínimo de trinta dias antes da sua primeira reunião ordinária.
§ 4º - As reuniões do Conselho serão secretas, das quais o Secretário lavrará atas que ficarão registrados em livro próprio e serão encaminhadas à direção da Ordem dos Jornalistas do Brasil.
§ 5º - As votações serão igualmente secretas, observado que somente poderá ser agraciado o candidato que contar com número de votos em maioria simples, considerado o número total dos Conselheiros.
§ 1º - Na primeira reunião anual, o Conselho recolherá as indicações, designando os respectivos relatores, e, na segunda, deliberará sobre a escolha dos nomes.
§ 2º - O Conselho deliberará a partir das indicações feitas pela direção da Ordem dos Jornalistas do Brasil ou por três representantes das instituições que o compõem.
§ 3º - As indicações, que podem recair sobre jornalistas nacionais ou estrangeiros, devem ser feitas por escrito, acompanhadas do "curriculum vitae" do candidato, e encaminhadas ao Conselho no prazo mínimo de trinta dias antes da sua primeira reunião ordinária.
§ 4º - As reuniões do Conselho serão secretas, das quais o Secretário lavrará atas que ficarão registrados em livro próprio e serão encaminhadas à direção da Ordem dos Jornalistas do Brasil.
§ 5º - As votações serão igualmente secretas, observado que somente poderá ser agraciado o candidato que contar com número de votos em maioria simples, considerado o número total dos Conselheiros.