Decreto 10.714/2021 - Artigo 28

Artigo 28.

Membros de missões diplomáticas e postos consulares

Nenhuma disposição desta Convenção prejudicará os privilégios fiscais de membros de missões diplomáticas ou autoridades consulares, em conformidade com as normas gerais de Direito Internacional ou com as disposições de acordos especiais.

Decreto 10.714/2021 - Artigo 28

Artigo 28.

Membros de missões diplomáticas e postos consulares

Nenhuma disposição desta Convenção prejudicará os privilégios fiscais de membros de missões diplomáticas ou autoridades consulares, em conformidade com as normas gerais de Direito Internacional ou com as disposições de acordos especiais.