Decreto 10.714/2021 - Artigo 2

Artigo 2º.

Tributos visados

1. Os tributos atuais aos quais se aplicará a Convenção são:

a) no caso do Brasil:

(i) imposto federal sobre a renda,

(ii) a contribuição social sobre o lucro líquido, (doravante denominado "imposto brasileiro");

b) no caso da Suíça:

impostos sobre a renda federal, cantonal ou local (renda total, rendas recebidas, renda do capital, lucros industriais e comerciais, ganhos de capital e outros itens de rendimento),

(doravante denominado "imposto suíço").

2. A Convenção aplicar-se-á também a quaisquer tributos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos após a data de assinatura desta Convenção, seja em adição aos acima mencionados, seja em sua substituição. As autoridades competentes dos Estados Contratantes comunicar-se-ão as modificações significativas ocorridas em suas respectivas legislações tributárias.

3. Serão considerados como tributos sobre a renda todos os tributos cobrados sobre renda total ou elementos de rendimento, incluindo tributos sobre os ganhos decorrentes da alienação de propriedade móvel ou imóvel.

Decreto 10.714/2021 - Artigo 2

Artigo 2º.

Tributos visados

1. Os tributos atuais aos quais se aplicará a Convenção são:

a) no caso do Brasil:

(i) imposto federal sobre a renda,

(ii) a contribuição social sobre o lucro líquido, (doravante denominado "imposto brasileiro");

b) no caso da Suíça:

impostos sobre a renda federal, cantonal ou local (renda total, rendas recebidas, renda do capital, lucros industriais e comerciais, ganhos de capital e outros itens de rendimento),

(doravante denominado "imposto suíço").

2. A Convenção aplicar-se-á também a quaisquer tributos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos após a data de assinatura desta Convenção, seja em adição aos acima mencionados, seja em sua substituição. As autoridades competentes dos Estados Contratantes comunicar-se-ão as modificações significativas ocorridas em suas respectivas legislações tributárias.

3. Serão considerados como tributos sobre a renda todos os tributos cobrados sobre renda total ou elementos de rendimento, incluindo tributos sobre os ganhos decorrentes da alienação de propriedade móvel ou imóvel.