Decreto 10.714/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2021.

CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA
PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS SOBRE A RENDA E PREVENIR A EVASÃO E A ELISÃO FISCAIS

A República Federativa do Brasil

e

a Confederação Suíça,

Desejando continuar a desenvolver suas relações econômicas e fortalecer sua cooperação em matéria tributária,

Desejosos de concluir uma Convenção para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda, sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou elisão fiscal (inclusive por meio do uso abusivo de tratados com o objetivo de estender indiretamente os benefícios previstos nesta Convenção a residentes de terceiros Estados), Acordaram o seguinte:

Decreto 10.714/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2021.

CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA
PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS SOBRE A RENDA E PREVENIR A EVASÃO E A ELISÃO FISCAIS

A República Federativa do Brasil

e

a Confederação Suíça,

Desejando continuar a desenvolver suas relações econômicas e fortalecer sua cooperação em matéria tributária,

Desejosos de concluir uma Convenção para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda, sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou elisão fiscal (inclusive por meio do uso abusivo de tratados com o objetivo de estender indiretamente os benefícios previstos nesta Convenção a residentes de terceiros Estados), Acordaram o seguinte: