Decreto 10.714/2021 - Artigo 20

Artigo 20.

Funções públicas

1.

a) Salários, ordenados e outras remunerações similares, excluídas as pensões, pagas por um Estado Contratante, ou por uma de suas subdivisões políticas, ou por autoridade local a uma pessoa física por serviços prestados a esse Estado ou a essa subdivisão ou a essa autoridade serão tributáveis somente nesse Estado.

b) Todavia, esses salários, ordenados e outras remunerações similares serão tributáveis somente no outro Estado Contratante se os serviços forem prestados nesse Estado e a pessoa física for um residente desse Estado que:

(i) seja um nacional desse Estado; ou

(ii) não se tenha tornado um residente desse Estado unicamente com a finalidade de prestar os serviços.

2. As disposições dos Artigos 16, 17, 18 e 19 aplicar-se-ão aos salários, aos ordenados e a outras remunerações similares, assim como às pensões, pagas em razão de serviços prestados no âmbito de uma atividade empresarial exercida por um Estado Contratante ou por uma de suas subdivisões políticas ou por uma autoridade local.

Decreto 10.714/2021 - Artigo 20

Artigo 20.

Funções públicas

1.

a) Salários, ordenados e outras remunerações similares, excluídas as pensões, pagas por um Estado Contratante, ou por uma de suas subdivisões políticas, ou por autoridade local a uma pessoa física por serviços prestados a esse Estado ou a essa subdivisão ou a essa autoridade serão tributáveis somente nesse Estado.

b) Todavia, esses salários, ordenados e outras remunerações similares serão tributáveis somente no outro Estado Contratante se os serviços forem prestados nesse Estado e a pessoa física for um residente desse Estado que:

(i) seja um nacional desse Estado; ou

(ii) não se tenha tornado um residente desse Estado unicamente com a finalidade de prestar os serviços.

2. As disposições dos Artigos 16, 17, 18 e 19 aplicar-se-ão aos salários, aos ordenados e a outras remunerações similares, assim como às pensões, pagas em razão de serviços prestados no âmbito de uma atividade empresarial exercida por um Estado Contratante ou por uma de suas subdivisões políticas ou por uma autoridade local.