Decreto 9.549/2018 - Artigo 13

Seção III
Das despesas


Art. 13. As despesas decorrentes da administração da Ordem Nacional Barão de Mauá, incluídas as reuniões do Conselho da Ordem, e da confecção das insígnias, das Medalhas, das lapelas e dos diplomas correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Decreto 9.549/2018 - Artigo 13

Seção III
Das despesas


Art. 13. As despesas decorrentes da administração da Ordem Nacional Barão de Mauá, incluídas as reuniões do Conselho da Ordem, e da confecção das insígnias, das Medalhas, das lapelas e dos diplomas correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.