Decreto 9.549/2018 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM

Seção I
Do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá


Art. 7º. Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Defesa;

III - Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Decreto 9.549/2018 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM

Seção I
Do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá


Art. 7º. Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Defesa;

III - Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.