CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM
Seção I
Do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá
DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM
Seção I
Do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá
Art. 7º. Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Defesa;
III - Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.