Decreto 9.549/2018 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE


Art. 2º. A Ordem Nacional Barão de Mauá tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes contribuições à indústria, ao comércio exterior e aos serviços do País.

Decreto 9.549/2018 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE


Art. 2º. A Ordem Nacional Barão de Mauá tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes contribuições à indústria, ao comércio exterior e aos serviços do País.