Decreto 9.549/2018 - Artigo 12

Art. 12. A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá e providenciará os assentamentos individuais dos membros da Ordem.

Decreto 9.549/2018 - Artigo 12

Art. 12. A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá e providenciará os assentamentos individuais dos membros da Ordem.