Decreto 9.549/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I - zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;

II - decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e

III - elaborar o seu regimento interno.

Decreto 9.549/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I - zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;

II - decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e

III - elaborar o seu regimento interno.