Decreto 9.549/2018 - Artigo 21

Art. 21. A entrega da Ordem Nacional Barão de Mauá será realizada anualmente em ato solene presidido pelo Grão-Mestre ou pelo Chanceler.

Decreto 9.549/2018 - Artigo 21

Art. 21. A entrega da Ordem Nacional Barão de Mauá será realizada anualmente em ato solene presidido pelo Grão-Mestre ou pelo Chanceler.