Decreto 9.549/2018 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO QUADRO E DAS CLASSES


Art. 3º. São classes da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I - Grã-Cruz; e

II - Comendador.

Decreto 9.549/2018 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO QUADRO E DAS CLASSES


Art. 3º. São classes da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I - Grã-Cruz; e

II - Comendador.