Artigo 8º.
As Partes Contratantes tomarão todas as medidas cabíveis para o cumprimento do disposto no presente Acordo, e para tanto proporcionarão as facilidades necessárias, de conformidade com as leis vigentes em cada país.
As Partes Contratantes tomarão todas as medidas cabíveis para o cumprimento do disposto no presente Acordo, e para tanto proporcionarão as facilidades necessárias, de conformidade com as leis vigentes em cada país.