Artigo 9º.
1. Cada Parte Contratante informará a outra, por nota, do cumprimento dos requisitos legais internos necessários à aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data da segunda notificação.
2. O presente Acordo terá a vigência de cinco anos e será renovado automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, a notas que uma das Partes Contratantes notifique a outra de sua decisão de denunciá-lo pelo menos noventa dias antes da explicação da sua validade.
3. O termino do presente Acordo não afetará o cumprimento dos ajustes Complementares em vigor, que serão implementados até sua conclusão, a menos que ambas as Partes decida, de forma diversa.
Feito em Brasília, aos 02 dias ao mês de julho de 1985, em dois exemplares originais, mas línguas portuguesa e tcheca, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL:
Olavo Egydio Setúbal
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
SOCIALISTA DA TCHECOSLOVÁQUIA:
Bohumil Urban
1. Cada Parte Contratante informará a outra, por nota, do cumprimento dos requisitos legais internos necessários à aprovação do presente Acordo, o qual entrará em vigor na data da segunda notificação.
2. O presente Acordo terá a vigência de cinco anos e será renovado automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, a notas que uma das Partes Contratantes notifique a outra de sua decisão de denunciá-lo pelo menos noventa dias antes da explicação da sua validade.
3. O termino do presente Acordo não afetará o cumprimento dos ajustes Complementares em vigor, que serão implementados até sua conclusão, a menos que ambas as Partes decida, de forma diversa.
Feito em Brasília, aos 02 dias ao mês de julho de 1985, em dois exemplares originais, mas línguas portuguesa e tcheca, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL:
Olavo Egydio Setúbal
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
SOCIALISTA DA TCHECOSLOVÁQUIA:
Bohumil Urban