Decreto 99.163/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA SOCIALISTA DA TCHECOSLOVÁQUIA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Socialista da Tchecoslováquia,

Desejos de fortalecer a cooperação entre ambos os países no campo da ciência e da tecnologia, com base nos princípios de respeito à soberania e da não-ingerência nos assuntos internos,

Considerando o mútuo beneficio que desenvolvimento das relações cientificas e tecnológicas poderá trazer para ambos os países,

Convém no seguinte:

Decreto 99.163/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA SOCIALISTA DA TCHECOSLOVÁQUIA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Socialista da Tchecoslováquia,

Desejos de fortalecer a cooperação entre ambos os países no campo da ciência e da tecnologia, com base nos princípios de respeito à soberania e da não-ingerência nos assuntos internos,

Considerando o mútuo beneficio que desenvolvimento das relações cientificas e tecnológicas poderá trazer para ambos os países,

Convém no seguinte: