Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA SOCIALISTA DA TCHECOSLOVÁQUIA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Socialista da Tchecoslováquia,
Desejos de fortalecer a cooperação entre ambos os países no campo da ciência e da tecnologia, com base nos princípios de respeito à soberania e da não-ingerência nos assuntos internos,
Considerando o mútuo beneficio que desenvolvimento das relações cientificas e tecnológicas poderá trazer para ambos os países,
Convém no seguinte:
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA SOCIALISTA DA TCHECOSLOVÁQUIA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Socialista da Tchecoslováquia,
Desejos de fortalecer a cooperação entre ambos os países no campo da ciência e da tecnologia, com base nos princípios de respeito à soberania e da não-ingerência nos assuntos internos,
Considerando o mútuo beneficio que desenvolvimento das relações cientificas e tecnológicas poderá trazer para ambos os países,
Convém no seguinte: