DECRETO Nº 11.088, DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Promulga o Convenio Especial, entre os Governos dos Estados Unidos do Brazil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafego mutuo internacional das linhas ferreas.
O Presidente dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionado, pelo Decreto nº 2.838, de 24 de Dezembro de 1913, Resolução do Congresso Nacional, de 22 do mesmo mez, que approvou os textos do Convenio Especial, asssignados em 15 de Maio de 1913, entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafedo mutuo internacional das linhas ferreas, entre a cidade de Sant'Anna do Livramento, em territorio brasileiro, e a de Rivera, em territorio Uruguayo, bem como das linhas accessorias que partam daquellas cidades, e havendo si...