Lei 11.384/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.

Lei 11.384/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.