Lei 12.001/2009 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

Lei 12.001/2009 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.