Lei 12.001/2009 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos de Juiz previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.

Lei 12.001/2009 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos de Juiz previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.