Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei, são criados 19 (dezenove) cargos de Juiz togado vitalício, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Lei 12.001/2009 - Artigo 2
Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei, são criados 19 (dezenove) cargos de Juiz togado vitalício, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.