DECRETO-LEI Nº 9.726, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Transfere cadeiras do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes para a Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: