Decreto-Lei 9.726/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Os docentes livres das cadeiras do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes terão os seus títulos lavrados ou apostilados pelo Diretor da Faculdade Nacional de Arquitetura.

Decreto-Lei 9.726/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Os docentes livres das cadeiras do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes terão os seus títulos lavrados ou apostilados pelo Diretor da Faculdade Nacional de Arquitetura.