Decreto-Lei 9.726/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidas para a Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil, com os respectivos ocupantes, as cadeiras enumeradas de I a XVI do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes da mesma Universidade, previstas no art. 6º do Decreto nº 22.897, de 6 de Julho de 1933.

Parágrafo único. Os títulos dos professôres atingidas pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade do Brasil.

Decreto-Lei 9.726/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidas para a Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil, com os respectivos ocupantes, as cadeiras enumeradas de I a XVI do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes da mesma Universidade, previstas no art. 6º do Decreto nº 22.897, de 6 de Julho de 1933.

Parágrafo único. Os títulos dos professôres atingidas pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade do Brasil.