Art. 1º. Ficam transferidas para a Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil, com os respectivos ocupantes, as cadeiras enumeradas de I a XVI do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes da mesma Universidade, previstas no art. 6º do Decreto nº 22.897, de 6 de Julho de 1933.
Parágrafo único. Os títulos dos professôres atingidas pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade do Brasil.
Parágrafo único. Os títulos dos professôres atingidas pelo disposto neste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade do Brasil.