Decreto 287/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Paresi, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 563.586,5345ha (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis hectares, cinqüenta e três ares, quarenta e cinco centiares) e perímetro de 373.111,58m (trezentos e setenta e três mil e cento e onze metros e cinqüenta e oito centímetros).

Decreto 287/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Paresi, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 563.586,5345ha (quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis hectares, cinqüenta e três ares, quarenta e cinco centiares) e perímetro de 373.111,58m (trezentos e setenta e três mil e cento e onze metros e cinqüenta e oito centímetros).