Decreto 1.730/1937 - Ementa

DECRETO Nº 1.730, DE 22 DE JUNHO DE 1937

Faz pública a adesão, por parte do Afgnistão, à Convenção Internacional, para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão por parte do Governo do Afganistão á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico nas publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pêlo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 26 de maio de 1937. cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandã...

Decreto 1.730/1937 - Ementa

DECRETO Nº 1.730, DE 22 DE JUNHO DE 1937

Faz pública a adesão, por parte do Afgnistão, à Convenção Internacional, para a repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão por parte do Governo do Afganistão á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico nas publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pêlo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 26 de maio de 1937. cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandã...