Art. 1º. O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 2.358. de 2 de dezembro de 1954. fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face de nova situação estabelecida por esta lei.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face de nova situação estabelecida por esta lei.