Lei 3.526/1959 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 3 de janeiro de 1959. 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959

Lei 3.526/1959 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 3 de janeiro de 1959. 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959