Lei 3.526/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão J, um da classe E, na carreira de Servente e dois da classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.

Lei 3.526/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão J, um da classe E, na carreira de Servente e dois da classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.