Decreto-Lei 9.910/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

Cr$

S/c nº 14 - gratificação de representação 04 -

Departamento de Administração 06 -

Divisão do Pessoal ............... 3.600.000,00

Decreto-Lei 9.910/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

Cr$

S/c nº 14 - gratificação de representação 04 -

Departamento de Administração 06 -

Divisão do Pessoal ............... 3.600.000,00