Decreto 471/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 471/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.