DECRETO Nº 471, DE 9 DE MARÇO DE 1992.
Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, o Acordo Geral de Cooperação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 217, de 27 de novembro de 1991;
Considerando que esse ato internacional entrou em vigor em 20 de janeiro de 1992, por troca dos instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo VII, parágrafo 2º,
DECRETA: