Decreto 471/1992 - Ementa

DECRETO Nº 471, DE 9 DE MARÇO DE 1992.

Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, o Acordo Geral de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 217, de 27 de novembro de 1991;

Considerando que esse ato internacional entrou em vigor em 20 de janeiro de 1992, por troca dos instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo VII, parágrafo 2º,

DECRETA:

Decreto 471/1992 - Ementa

DECRETO Nº 471, DE 9 DE MARÇO DE 1992.

Promulga o Acordo Geral de Cooperação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, o Acordo Geral de Cooperação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 217, de 27 de novembro de 1991;

Considerando que esse ato internacional entrou em vigor em 20 de janeiro de 1992, por troca dos instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo VII, parágrafo 2º,

DECRETA: