Decreto 51.061/1961 - Ementa

DECRETO Nº 51.061, DE 27 DE JULHO DE 1961.

Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição, considerando:

a) a necessidade da administração pública premiar os funcionários que tenham exercido por longo tempo atividades no serviço público civil;

b) o reconhecimento que o País deve aos que se distinguem em seus serviços, sem falta grave;

c) o exemplo de devotamento ao serviço público que representa esta conduta;

DECRETA:

Decreto 51.061/1961 - Ementa

DECRETO Nº 51.061, DE 27 DE JULHO DE 1961.

Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição, considerando:

a) a necessidade da administração pública premiar os funcionários que tenham exercido por longo tempo atividades no serviço público civil;

b) o reconhecimento que o País deve aos que se distinguem em seus serviços, sem falta grave;

c) o exemplo de devotamento ao serviço público que representa esta conduta;

DECRETA: