DECRETO Nº 51.061, DE 27 DE JULHO DE 1961.
Institui medalha ao funcionário com 50 anos de serviço público sem falta grave e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição, considerando:
a) a necessidade da administração pública premiar os funcionários que tenham exercido por longo tempo atividades no serviço público civil;
b) o reconhecimento que o País deve aos que se distinguem em seus serviços, sem falta grave;
c) o exemplo de devotamento ao serviço público que representa esta conduta;
DECRETA: