Art. 9º. As ações preferenciais da União terão direito de voto nos seguintes casos:
a) fixação da remuneracão dos Diretores, inclusive gratificações;
b) distribuição de dividendos;
c) constituição de hipoteca;
d) aumento de capital.
a) fixação da remuneracão dos Diretores, inclusive gratificações;
b) distribuição de dividendos;
c) constituição de hipoteca;
d) aumento de capital.