Lei 3.972/1961 - Ementa

LEI Nº 3.972, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.972/1961 - Ementa

LEI Nº 3.972, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: