Lei 3.972/1961 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Gabriel de Rezende Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1961

Lei 3.972/1961 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Gabriel de Rezende Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1961