Decreto 72.197/1973 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1973;152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11.5.1973

Decreto 72.197/1973 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1973;152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11.5.1973